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EDITAL N° 014/2024 - Projeto "Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:014/2024
Publicado em07/02/2024 às 10:36

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 02/2021, processo nº 23089.108120/2019-45, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista de Pesquisa em Enfermagem

ENFER_MESTR

 Híbrido

Atuar na consolidação do Centro de Estudos da Ordem Econômica, desempenhando funções de pesquisa e divulgação científica

Graduação Concluída e  mestrado em curso em Enfermagem ou correlato

1 (uma)

R$ 2.520,00

12 (doze) meses, prorrogáveis conforme condições (1)

1 – Condicionado à prorrogação da contratação da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, e do Contrato nº 02/2021, processo nº 23089.108120/2019-45, e de disponibilidade orçamentária.

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

·     Tenham graduação em qualquer área e estejam, à época da contratação, vinculados à programa de mestrado em Enfermagem ou correlato.

·     Demonstrem capacidade de liderança, aliada à habilidade de trabalho em equipe.

·     Tenham vocação para publicação em revistas e veículos de impacto e facilidade em fazer a comunicação científica.

Serão considerados um grande diferencial o conhecimento de políticas de saúde, regulação e conceitos de economia do cuidado e, portanto, devem ser pormenorizadas, de forma circunstanciada, na carta de apresentação de candidatura, no plano de trabalho e demais documentos apresentados.

Bom domínio do português e inglês (escrito e falado) também são diferenciais.

 

1.2. São atribuições dos(as) bolsistas:

A pesquisadora ou pesquisador atuará em conjunto com o coordenador e pesquisador-chefe, coordenadoras da linha de pesquisa e demais pesquisadores e pesquisadoras na consolidação do Centro de Estudos da Ordem Econômica. Para tanto desempenhará funções de pesquisa, divulgação científica e administrativas - estas últimas prestando contas dos trabalhos realizados, definindo novas pesquisas e participando das atividades do CEOE.

A pesquisadora ou pesquisador deverá:

Desenvolver projeto de pesquisas próprio, em colaboração com coordenadores, coordenadoras e demais pesquisadores do CEOE, a resultar em dissertação de mestrado ou projeto de qualificação de mestrado, a que está vinculado e em conformidade com o plano de trabalho.

Colaborar nas atividades de outras linhas de pesquisa e de formação, participando ativamente das escolas de formação e grupos de leitura.

Colaborar no esforço de publicação de artigos, relatórios e outras obras.

Elaborar e entregar tempestivamente os documentos, artigos e outros, discriminados no plano de trabalho, incluindo (mas não limitado a) o relatório trimestral de atividades.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1 Os (as) bolsistas deverão dedicar-se ao desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho, devotando tempo compatível com sua execução e evitando o acúmulo com outras atividades que tornem inexequível ou insuficiente o desenvolvimento da pesquisa e demais atividades, com dedicação de 12 (doze) horas semanais às atividades.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida (presencial e remota - on-line).

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 08/02/2023 e as 23h59min do dia 01/03/2024.

3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para iribeiro@unifesp.br, schirmer.janine@unifesp.br e para recrutamento@ceoe.org.br, de:

a)      Currículo vitae, na forma da Plataforma Lattes para brasileiros (bastando indicar o link na carta de intenções) e, para estrangeiros, currículo detalhado;

b)      Carta de intenções, que deve incluir apresentação detalhada e circunstanciada das qualificações;

c)      Projeto de pesquisa preliminar;

3.1.2. Todos os documentos para a submissão de candidaturas deverão estar em português ou inglês.

3.1.3. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Serão atribuídos:

4.1.1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses.  Período compreendido entre abril/2024 e março/2025.

4.2 Os recursos para as despesas referidas serão oriundos da verba destinada às bolsas da seguinte área:

4.2.1 Grupo de Políticas Públicas/Economia Narrativa/Economia da Saúde (1 bolsa, por até 18 meses).

 

5.      DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6.      DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

·     Seleção inicial, eliminatória, com base nos documentos fornecidos pelas candidatas e candidatos, incluindo as cartas de recomendação.

·     Entrevista realizada pelos coordenadores, também eliminatória.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (três) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.      DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

de 02/03 a 07/03/2024

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

08/03/2024

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

11/03/2024 a 13/03/2024

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

14/03/2024

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 15/03/2024

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

A partir de 18/03/2024

7.1  O presente processo seletivo será válido por 6 (seis) meses.

7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3As atividades terão início em 01/04/2024 e término em 31/03/2025.

 

8. DA CONCESSÃO DA BOLSA

A concessão da bolsa e início das atividades fica condicionada à:

8.1 Elaboração de plano de trabalho e projeto de pesquisa definitivos, incluindo etapas, metas e cronogramas, a ser elaborado em conjunto com os coordenadores(as) e orientadores(as).

8.2 Assinatura de Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

8.3 Envio, pelo candidato(a) aprovado(a), da documentação, declarações e formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.

8.4  Apresentação, pelo(a) bolsista aprovado(a), de conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta fornecida pela FapUnifesp.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE” – Edital n° 014/2024.

9.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

9.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br.

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

ANEXO I

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. O CEOE

O Centro de Estudos da Ordem Econômica (CEOE) é uma iniciativa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que tem o objetivo de se tornar um centro nacional de pesquisa em regulação, concorrência, governança, políticas públicas e economia narrativa. Pretende ampliar a capacidade de produção interdisciplinar de conhecimento e subsídios para a execução de políticas públicas, elevando o nível do debate público e a qualidade da gestão pública, por meio do uso de evidências objetivas, principalmente aquelas derivadas de métodos quantitativos (sobretudo a jurimetria e econometria) e da pesquisa aplicada. Acesse o link www.ceoe.org.br/posdoc/eosc_folder.pdf para outros detalhes do centro.

 

2. A ÁREA DE EPIDEMIOLOGIA, ECONOMIA DA SAÚDE E ECONOMIA NARRATIVA

A área se debruça sobre pautas de pesquisa voltadas às políticas públicas de saúde, procurando aferir os impactos, sobretudo sociais e econômicos, de doenças transmissíveis e não transmissíveis. Em função da vocação para a pesquisa quantitativa, vale-se de modelos de simulação do potencial impacto de políticas públicas na saúde e economia, bem como modelos epidemiológicos e métodos de cálculo de carga da doença (burden of disease) nessas quantificações.

Esta análise de impactos sociais e econômicos se estende para o exame de questões ligadas ao crime e à segurança pública. A violência tem, em alguma medida, características epidemiológicas, e impactos específicos sobre grupos sociais como negros, mulheres e pobres. Neste campo, o objetivo é examinar o impacto sobre do controle rigoroso do porte de armas, de regras regulando a legítima defesa, a atuação das forças de segurança, cobertura da imprensa e outras sobre essas variáveis.

 

2.1 Pesquisas e Atividades Iniciais

Em sua fase inicial a área de economia da saúde volta-se ao desenvolvimento de metodologias, estudos e iniciativas de divulgação científica sobre:

a.       Potencial impacto de políticas públicas e intervenções para redução de fatores de risco comportamentais (tabagismo, consumo de álcool, alimentação e atividade física) na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis no Brasil.

b.       Impacto do porte de armas e do direito de legítima defesa sobre os homicídios, sobretudo os cometidos contra minorias;

Além da realização de pesquisas, a área desenvolverá atividades de divulgação científica e de disseminação de conhecimentos, incluindo:

a.       A realização de workshops e seminários;

b.       O lançamento de livros e outras obras;

c.       Atividades de assessoria de imprensa, incluindo a realização de entrevistas e a preparação e publicação de artigos de opinião.

d.       A atuação em redes sociais, incluindo a preparação de matérias como vídeos e outros;

 

COORDENADORES E PESQUISADORES DA LINHA

Ivan César Ribeiro (Lattes http://lattes.cnpq.br/1537678142289537)

Leandro F. M. Rezende (Lattes http://lattes/cnpq.br/9091512207659059)

Emília Inoue Sato (Lattes http://lattes.cnpq.br/3499771191085824)

Janine Schirmer (Lattes http://lattes.cnpq.br/3721636964139813)

John J. Donohue III (https://law.stanford.edu/directory/john-j-donohue-iii/)

Abhay Aneja (https://www.law.berkeley.edu/library/resources/cvs/Aneja.pdf)

 

 


 

18/03/2024 às 14:40
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:

APROVADO

Raquel Samartini

14/03/2024 às 08:59
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista de Pesquisa em Enfermagem - ENFER_MESTR: 

APROVADO

Raquel Samartini

08/03/2024 às 11:23
Convocação para Entrevistas

Convocamos a candidata a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 11/03/2024, nos horários especificados.

A entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet:

Link da videochamada: https://meet.google.com/neq-iuab-gbs

15h:00min - Raquel Samartini

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